Pesquisar

Translate

sexta-feira, 21 de março de 2014

Receita divulga nota sobre prazos do eSocial


Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu, em resposta, o seguinte comunicado:

A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.

Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.

Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social RFB

Fonte: Sistema Fenacon

segunda-feira, 17 de março de 2014

Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais será encerrado em 21.03.2014



O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20.01.2014, será encerrado em 21.03.2014.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Estão obrigados a declarar a Rais: 

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 2.072/2013- DOU 1 de 03.01.2014)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

IR 2014: bancos e empregadores têm até hoje para entregar informe de rendimentos

 
Documento segue a estrutura de preenchimento do Imposto de Renda e facilita declaração

Bancos, empresas, corretoras e planos de saúde devem entregar até esta sexta-feira (28) o informe de rendimentos a seus empregados e clientes, para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2014.

O período de envio da declaração começa em 6 de março e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. As devoluções começam a ser liberadas em junho e vão até dezembro.

O informe de rendimentos é um documento que segue a estrutura de preenchimento do Imposto de Renda, facilitando a declaração do contribuinte.

No documento entregue pelas empresas deve estar informado o montante salarial pago em 2013, detalhando dados como férias, 13º salário e o imposto retido na fonte.

Já os documentos dos bancos devem informar os saldos das contas bancárias e os rendimentos de aplicações financeiras.

O informe de rendimento pode ser entregue por meio dos Correios ou ser disponibilizado pela internet.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa por documento entregue fora do prazo é R$ 41,43.

Para o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Macro, o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimentos que tenha recebido referentes ao ano-calendário de 2013 para fazer sua declaração.

Teixeira afirma que é necessário declarar todas as contas bancárias, ainda que todas essas contas sejam da mesma instituição financeira. O contribuinte que não tem Internet Banking pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

Informações gerais

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está disponível no site da Receita Federal para download, apenas para a declaração por computador.

Para declarações por meio de tablets e smartphones, os programas só estarão disponíveis para download a partir de 6 de março.

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de Declaração Pré-preenchida, disponível para contribuintes com certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica e que tenham feito a declaração do IR 2013 (ano-base 2012).

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2013.

Também são obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória também para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também devem declarar as pessoas que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.
 
Fonte: R7 Notícias

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdência Social

Desde esta segunda-feira (24), está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos. O documento pode ser acessado no site da Previdência Social (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro.

Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão "Declaração de Imposto de Renda". O demonstrativo pode ser impresso em casa.

Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS), a partir de 1º de março.

Se o segurado já tiver senha registrada deverá usá-la para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a orientação é procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar a nova senha. Quem nunca teve senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que preencha as informações solicitadas pelo site.

O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda.

A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita Federal e não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração.

Fonte: ACS/INSS

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Divulgadas novas normas sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais



O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados em que são armazenadas as informações da vida laboral e previdenciária dos filiados, deverá ser alimentado periodicamente, a partir de informações decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias prestadas pelas empresas, relativas a seus empregados, e contribuições dos contribuintes individuais, empregados domésticos e filiados facultativamente, entre outros.

(Portaria Conjunta MPS/INSS/Previc nº 64/2014 - DOU 1 de 20.02.2014)

Fonte: IOB Online

Conectividade Social




Considerando erros identificados no programa Java, para os usuários do Conectividade Social ICP a Caixa Econômica Federal elaborou arquivo de orientação para a solução do problema. Para ver o documento basta clicar aqui.

Fonte: Sistema Fenacon

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

GFIP/SEFIP competência 13 transmissão até o dia 31 de janeiro


A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.


Fonte: MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4