No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pelo Microempreendedor Individual (MEI), a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5%, a contar de 1º.05.2011.
(Medida Provisória nº 529/2011 – DOU 1 de 08.04.2011)
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