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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Ampliado o número de empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta

A partir de 1º.08.2012, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


(Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012)


Fonte:
IOB Online

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