Durante o período de afastamento da empregada do microempreendedor individual (MEI) por motivo de licença-maternidade, o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve observar as novas determinações constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)
Fonte: IOB Online
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)
Fonte: IOB Online
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