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segunda-feira, 9 de abril de 2012

O MEI deve observar novos procedimentos no preenchimento da GFIP

Durante o período de afastamento da empregada do microempreendedor individual (MEI) por motivo de licença-maternidade, o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve observar as novas determinações constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012.


(Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)

Fonte:
IOB Online

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