Os empregadores passam a ser obrigados a comunicar, mensalmente, aos seus empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.
(Lei nº 12.692/2012 - DOU 1 de 25.07.2012)
(Lei nº 12.692/2012 - DOU 1 de 25.07.2012)
Fonte: IOB Online
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