Receita Federal do Brasil (RFB) define receita bruta para fins de base de cálculo da contribuição previdenciária a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, a qual trata da desoneração da folha de pagamento.
De acordo com a RFB, receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
(Parecer Normativo RFB nº 3/2012 - DOU 1 de 27.11.2012)
De acordo com a RFB, receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
(Parecer Normativo RFB nº 3/2012 - DOU 1 de 27.11.2012)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário