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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Redefinidos os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas
Foi alterado o art. 193 da CLT para redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
(Lei nº 12.740/2012 - DOU 1 de 10.12.2012)
Fonte: IOB Online
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