Pesquisar

Translate

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Redefinidos os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas


Foi alterado o art. 193 da CLT para redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.

(Lei nº 12.740/2012 - DOU 1 de 10.12.2012)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário