Serão inscritos no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.
(Portaria INSS nº 2.101/2012 - DOU 1 de 12.12.2012)
Fonte: IOB Online
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