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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas só pode ser feita na forma eletrônica


O FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, atribuído às empresas, poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social (MPS) exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na Internet nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).


(Portaria Interministerial MPS/MF nº 584/2012 - DOU 1 de 11.12.2012) 
 
 
Fonte: IOB Online

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