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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CONTRIBUIÇÃO: Competência de novembro vence na segunda (17)

Empregador doméstico tem até o dia 20 para realizar o recolhimento sobre o 13° salário

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos vence na próxima segunda-feira (17). Já a contribuição previdenciária, paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário - competência 13- vence na próxima quinta-feira (20).

A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário. Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Empreendedor Individual - O prazo para o empreendedor individual recolher a contribuição de novembro termina na próxima quinta-feira (20). O carnê de recolhimento pode ser impresso no Portal do Empreendedor na Internet.

Fonte: Previdência Social

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