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quarta-feira, 20 de março de 2013

Regulamentada a profissão de comerciário

A Lei nº 12.790/2013 regulamentou o exercício da profissão de comerciário, integrante da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, da CLT, estabelecendo, entre outros, que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais e que somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá a mesma ser alterada.

(Lei nº 12.790/2013 - DOU 1 de 15.03.2013) 
 
 
Fonte: IOB Online

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