A Lei Complementar nº 593/2013, publicada no DOE SC de 26.03.2013, divulgou os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina, de R$ 765,00, R$ 793,00, R$ 835,00 e R$ 875,00, para as categorias profissionais que especifica.
A referida Lei entrou em vigor em 26.03.2013, produzindo efeitos desde 1º.01.2013.
(Lei Complementar nº 593/2013 - DOE SC de 26.03.2013)
A referida Lei entrou em vigor em 26.03.2013, produzindo efeitos desde 1º.01.2013.
(Lei Complementar nº 593/2013 - DOE SC de 26.03.2013)
Fonte: IOB Online
LEI Complementar Nº 593,
DE 25 DE MARÇO DE 2013
Altera o art. 1º da Lei
Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa
Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30
de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................
I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais)
para os trabalhadores:
.................................................................................
II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais)
para os trabalhadores:
.................................................................................
III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais)
para os trabalhadores:
.................................................................................
IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais)
para os trabalhadores:
......................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de
2013.
Florianópolis, 25
de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
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