O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu a eficácia da Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se dê nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.
(Resolução Contran nº 437/2013 - DOU 1 de 1º.04.2013)
(Resolução Contran nº 437/2013 - DOU 1 de 1º.04.2013)
Fonte: IOB Online
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