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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Gravidez no curso do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante a estabilidade de emprego


A confirmação da gravidez durante o prazo do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante à empregada gestante a estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)
 
Fonte: IOB Online

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