Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)
Fonte: IOB Online
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)
Fonte: IOB Online
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