Os dispositivos que regulam a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física foram alterados. Entre as novas determinações destaca-se a que determina que a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, listados pelo MTE, será suficiente para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador.
(Decreto nº 8.123/2013 - DOU 1 de 17.10.2013)
(Decreto nº 8.123/2013 - DOU 1 de 17.10.2013)
Fonte: IOB Online
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