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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Divulgadas novas determinações sobre o parcelamento excepcional de débitos vencidos até 31.12.2013




A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram novas regras a serem observadas no parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, o qual poderá ser efetuado até 1º.12.2014.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014)
 
Fonte: IOB Online

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