A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram novas regras a serem observadas no parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, o qual poderá ser efetuado até 1º.12.2014.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário