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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Prazo para opção pelo parcelamento de débitos de dívidas vencidas até 31.12.2013 foi reaberto por mais 15 dias


A lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014, entre outras providências, reabriu, para até 1º.12.2014 (15 dias contados após a sua publicação ocorrida hoje), o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.

(Lei nº 13.043/2014 - DOU 1 de 14.11.2014)
Fonte: IOB Online

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