O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/8/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU de 1/9/2015. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
* A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
. Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
. A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
. A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
* A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
* A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
. Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
. A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
. A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
* A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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