A partir de 1º.10.2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. O empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa), à qual competirá, ainda, até a mesma data, esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc.
(Resolução Codefat nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: IOB Online
(Resolução Codefat nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: IOB Online
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