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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Certificadora esclarece dúvidas sobre Certificação Digital - ICP

Perguntas frequentes

1 - O QUE É CONECTIVIDADE SOCIAL ICP?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

2 – QUAIS AS FUNCIONALIDADES QUE ESTÃO DISPONIBLIZADAS NESTE SERVIÇO? 
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros. 

3 - A QUEM SE DESTINA A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP? 

Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS. 

4 - QUAIS OS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DESTE SERVIÇO? 
Os Requisitos são:
- Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
- Acesso à Internet Banda Larga;
- Software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
- Mídia ou periférico para leitura do certificado digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
- Complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário). 

5 - TENHO UMA EMPRESA, POSSUO NÚMERO DE CNPJ E PRECISO ACESSAR A CONECTIVIDADE SOCIAL. QUAL O CERTIFICADO DIGITAL QUE DEVO ADQUIRIR PARA TER ACESSO AO SISTEMA? 
Se a Empresa possui um número de CNPJ válido para identificação da mesma, poderá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no caso o e-CNPJ. 

6 - TENHO UMA EMPRESA, PORÉM EU NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ. COMO IREI UTILIZAR A CONECTIVIDADE SOCIAL? 
A Empresa que não está obrigada a se identificar pelo CNPJ, poderá utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF) para acesso a este serviço, porém será necessária a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra de seu Certificado Digital. 

7 – SOU EMPREGADOR E PRECISO OUTORGAR PODERES PARA UM DOS MEUS FUNCIONÁRIOS PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL. COMO PROCEDER? 
Primeiramente o funcionário deverá acessar o sistema de Conectividade Social com um certificado digital padrão ICP Brasil de pessoa física e se registrar. Logo em seguida o empregador deverá acessar o sistema com seu certificado digital e clicar na função "Procuração", onde poderá outorgar poderes para seu funcionário, deixando assim responsável pelo acesso aos serviços do sistema da Conectividade Social. 

8 – POSSUO UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE. QUERO SABER SE MEUS CLIENTES PODEM OUTORGAR ESTES PODERES PARA A MINHA EMPRESA? 
Sim. Será necessário que a empresa de contabilidade possua um Certificado Digital ICP Brasil (e - CPF ou e - CNPJ) para acesso aos serviços outorgados da Conectividade Social. 

9 – POSSUO UMA EMPRESA E FUI OUTORGADO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL POR OUTRA EMPRESA, PORÉM NECESSITO OUTORGAR ESTES MESMOS PODERES TAMBÉM PARA OS MEUS FUNCIONÁRIOS. É POSSÍVEL? 
Sim. Lembrando que, como este acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, este repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam certificados ICP Brasil (e - CPF). 

10 - REALIZO DEPÓSITOS DE FGTS PARA MEUS EMPREGADOS, PORÉM NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ, COMO IREI ACESSAR ESTE SISTEMA? 
Poderá acessar o sistema da Conectividade Social nestas condições quem possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF), lembrando que os empregadores que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, deverão necessariamente possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para inclusão no ato da compra do Certificado Digital. 

11 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)? 
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado. 

12 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)? 
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.

Documentos aceitos para comprovação do PIS:
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).


13- MEU CERTIFICADO NÃO É PADRÃO ICP BRASIL. POSSO ACESSAR O SISTEMA MESMO ASSIM? 
O serviço de Conectividade Social possui uma versão para acesso com certificados diferentes do Padrão ICP Brasil, o qual estará disponível até 31/12/2011. 

14 – ADQUIRI MEU E-CPF E PRECISO VALIDÁ-LO. QUAL DOCUMENTAÇÃO DEVO APRESENTAR? 
Segue abaixo a documentação que deverá ser apresentada na validação presencial, lembrando que é necessário apresentar a documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES:
- Foto 3x4 colorida (recente)
- Cédula de Identidade 
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias 
- Título de eleitor (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)
- PIS-PASEP (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)

Documentos aceitos para comprovação do PIS: 
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do sítio da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).

15 – O CERTIFICADO PARA EMISSÕES DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e) É ACEITO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL? 
Não recomendamos a utilização deste certificado, pois o mesmo é exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.

Fonte: Certisign

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