Foi aprovada a Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura, cujas obrigações, em geral, entrarão em vigor 6 meses após a sua publicação, ocorrida hoje (27.03.2012). A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
(Portaria SIT nº 313/2012 - DOU de 27.03.2012)
Fonte: IOB Online
(Portaria SIT nº 313/2012 - DOU de 27.03.2012)
Fonte: IOB Online
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