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terça-feira, 20 de março de 2012

Empregado do MEI pode receber o salário-mínimo estadual

A Resolução CGSN nº 94/2011 foi alterada para determinar, entre outros, que o microempreendedor individual (MEI) pode contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo, previsto em lei federal ou estadual, ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.


(Resolução CGSN nº 98/2012 - DOU 1 de 19.03.2012)
 
Fonte: IOB Online

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