A Caixa Econômica Federal (Caixa) instituiu a obrigatoriedade de os empregadores efetuarem o registro de seus empregados no Cadastro Número de Inscrição Social (NIS), a ser feito por meio do Documento de Cadastramento do NIS (DCN), capturado no site da Caixa no endereço www.caixa.gov.br.
(Circular Caixa nº 574/2012 - DOU 1 de 05.03.2012, rep. no de 06.03.2012)
Fonte: IOB Online
(Circular Caixa nº 574/2012 - DOU 1 de 05.03.2012, rep. no de 06.03.2012)
Fonte: IOB Online
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