Pesquisar

Translate

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Aprovado o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16)

Por meio da Portaria MTE nº 1.565/2014, foi aprovado o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da NR 16, sendo de responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.

(Portaria MTE nº 1.565/2014 - DOU 1 de 14.10.2014) 
 
Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário