Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2014, com vigência para o ano de 2015, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 438/2014 - DOU 1 de 24.09.2014)
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 438/2014 - DOU 1 de 24.09.2014)
Fonte: IOB Online
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