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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Definidas as regras para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015)



Foi disciplinada a apresentação da Dirf relativa ao ano de 2014. A Dirf 2015 deverá ser entregue pela Internet até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27.02.2015, mediante a utilização do programa Receitanet, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)

Fonte: IOB Online

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