A norma em referência, dentre outras disposições, aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$
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Até 1.903,98
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-
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-
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De 1.903,99 até 2.826,65
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7,5
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142,80
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15
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354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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636,13
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Acima de 4.664,68
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27,5
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869,36
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Dedução por dependente: R$ 189,59
Fonte: IOB Online
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