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quarta-feira, 11 de março de 2015

Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015


A norma em referência, dentre outras disposições, aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59

Fonte: IOB Online

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