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sexta-feira, 20 de março de 2015

Súmula vinculante do STF prevê que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo


O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em sessão de 11.03.2015, o seguinte enunciado de súmula vinculante:

Súmula Vinculante nº 40 - “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”


Fonte: IOB Online

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