O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em sessão de 11.03.2015, o seguinte enunciado de súmula vinculante:
Súmula Vinculante nº 40 - “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
Fonte: IOB Online
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