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quarta-feira, 11 de março de 2015

Disciplinado o exercício da profissão de motorista e alterada a CLT para tratar do empregado motorista

Foto: scania.com.br
Por meio da Lei nº 13.103/2015, foi garantido o livre exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações na citada Lei. Foram previstos vários direitos e deveres como, se empregado, não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista. Também passaram a ser exigidos exames toxicológicos por ocasião da admissão e do desligamento.

(Lei nº 13.103/2015 - DOU 1 de 03.03.2015)

Fonte: IOB Online

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