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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dúvidas Conectividade Social- ICP

Em função do comunicado enviado no início dessa semana, a respeito do novo canal da conectividade social- ICP (para lê-lo, clique aqui), a Fenacon recebeu diversas perguntas e dúvidas sobre o assunto.

Após consulta, a Caixa Econômica Federal (CEF) esclareceu que para os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Resposta da CEF:


À
FENACON

Prezados Senhores,

1 Em atendimento à demanda abaixo respondemos conforme segue:

1.1 Conforme disposto na Circular CAIXA 566, 23 de dezembro de 2011, em seu item nº 1.2, para os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.2 Portanto às empresas desobrigadas da utilização do Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil, estará ainda disponibilizado o Conectividade Social em sua versão anterior, CNS e CS-E (Conexão Segura), onde o acesso se dá por meio da chave digital emitida em disquete(.pri), já conhecida e utilizada pelos empregadores desde 2001.

1.3 Ressaltamos, ainda, que para a transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, as regras de envio continuam as mesmas do formato anterior, sendo que o envio é realizado quando o CNPJ do certificado digital logado for o mesmo CNPJ cadastrado no SEFIP/GRRF como responsável.

2 Para os casos onde a empresa possua Matriz e filial(ais), para transacionar basta que a matriz ou alguma das filias possua certificado digital, pois, o programa realiza a leitura do certificado tendo por base o CNPJ básico do estabelecimento.

3 Para que os escritórios de contabilidade consigam transacionar informações em nome de seus clientes, por meio das funcionalidades disponíveis no menu “Empregador” do Conectividade Social (antiga “
Conexão Segura
”), deverão receber outorga de procuração eletrônica realizada pelo cliente, no próprio canal, com a atribuição dos respectivos serviços.

4 Esclarecemos que o desenvolvimento do novo Conectividade Social ICP atende ao disposto pelo Instituto de Chaves Públicas e Privadas do Brasil – ICP-Brasil, normatizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e utiliza dos mais modernos protocolos de transmissão de informações e segurança disponíveis no mercado.

5 Na busca por maior agilidade e transparência no relacionamento dos empregadores com o FGTS, atendendo assim às demandas dos usuários, estamos desenvolvendo novas funcionalidades, contudo, estas estarão sendo agregadas tão somente ao novo canal.

6 Continuamos á disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente

Luciane Tomasi Frâncica
Consultor Matriz – GEPAS

Viviane Lucy de Andrade
Gerente Executivo - GEPAS

Fonte: Fenacon

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