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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Lei institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A partir de agora, para participar de licitação ou firmar contrato com o setor público as empresas precisam comprovar que não possui pendências trabalhistas. A Lei 12.440, que está em vigor desde quarta-feira, dia 4 de janeiro, criou obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) às empresas que pretendem atender a demandas governamentais. Todos os débitos em execução já constam do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa do TST Nº 1.470, de 24 de agosto de 2011.

Qualquer pendência com a Justiça do Trabalho, desde que esteja transitada em julgado, impedirá a obtenção da CNDT. A lei inclui, também, inadimplência decorrente de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia como impeditivos à emissão da certidão.

De acordo com a lei, a Certidão Negativa será expedida gratuitamente, por meio eletrônico, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para as empresas que não estiverem incluídas no BNDT. A empresa interessada em obter a certidão precisa apenas apresentar o número do CNPJ ou CPF.
Onde:
- A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas está disponível no site
www.tst.jus.br/certidao
- O texto integral da lei pode ser acessado no link www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm

Fonte: SESCAP-PR, com informações do Diário do Comércio

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