A Lei nº 12.592/2012 reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
(Lei nº 12.592/2012 - DOU 1 de 19.01.2012)
Fonte: IOB Online
(Lei nº 12.592/2012 - DOU 1 de 19.01.2012)
Fonte: IOB Online
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