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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Lei reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure e maquiador

A Lei nº 12.592/2012 reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

(Lei nº 12.592/2012 - DOU 1 de 19.01.2012)

Fonte:
IOB Online

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